PRINCIPAIS RECURSOS
Embora n�o haja previs�o legal, relatora acatou o desejo da mulher
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicol�gico, a voltar a usar o nome de solteira por n�o ter se adaptado ao nome de casada.
Embora n�o haja previs�o legal para o procedimento, a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, �deve sobressair, a toda evid�ncia, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade�.
A relatora destacou que a mudan�a de nome n�o necessariamente prejudica a identifica��o da pessoa, que pode ser feita pelos n�meros de documentos como CPF e RG, por exemplo.
� Justi�a, a mulher alegou que a ado��o do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os �ltimos familiares que o carregam est�o em grave situa��o de sa�de. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele n�o deixe de existir.
A mulher conseguiu uma primeira decis�o favor�vel, mas que depois foi revertida em segunda inst�ncia, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ.
Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudan�a de nome n�o eram fr�volas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amold�-las a uma nova realidade social.
A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda � comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a hist�rica domina��o patriarcal e o desejo de usufruir do prest�gio social do nome. A evolu��o da sociedade, contudo, tem reduzido a fen�meno, acrescentou ela.
A ado��o do nome do marido ao se casar � facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do C�digo Civil de 2002, o marido tamb�m pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legisla��o prev� que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos espec�ficos, entre os quais o div�rcio e a condena��o do c�njuge na esfera criminal.
Separamos outros recursos que podem te interessar